Resolução 493
RESOLUÇÃO No 493/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Determina instituição de comissão para analisar situação financeira do RU e altera preço das refeições. |
Considerando o contido às fls. 1.316 a 1.322 do processo no 1.536/79 4o Volume; considerando a Resolução no 390/99-CAD; considerando a necessidade de realização de um estudo atualizado sobre a manutenção do Restaurante Universitário, que inclua propostas alternativas de minimização dos custos; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinada a constituição de uma comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar ao Conselho de Administração um estudo sobre a atual situação financeira do Restaurante Universitário, que contemple, inclusive, propostas alternativas de minimização de custos. Parágrafo único: A comissão deverá ser constituída por um representante da Assessoria de Planejamento, um da Pró-Reitoria de Administração, um da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, um do Departamento de Ciências Contábeis e um do Diretório Central dos Estudantes. Art. 2o Fica alterado o valor do preço das refeições servidas no Restaurante Universitário para R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para estudantes e servidores que recebem até 5 (cinco) salários mínimos, até nova deliberação pelo Conselho de Administração. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor a partir de 2/9/99, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de setembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.